As decisões foram assinadas pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 14ª Zona Eleitoral, por falta de provas.
Decisão vai contra parecer do MP Eleitoral
Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pela procedência das ações, a magistrada concluiu que o conjunto de provas não demonstrou uso deliberado da máquina pública para influenciar o resultado das urnas. Segundo a juíza, não houve comprovação de gravidade suficiente para justificar medidas como cassação ou inelegibilidade.
O que estava em análise
As duas ações tratavam de supostas irregularidades durante o período eleitoral, envolvendo publicidade institucional, realização de eventos públicos e divulgação de atos administrativos em canais oficiais.
Publicidade institucional foi alvo
Uma das ações (0600161-25.2024.6.03.0002), apresentada por Paulo César Lemos de Oliveira e pela Coligação Macapá da Esperança, apontava suposto uso irregular de contratos de publicidade da Prefeitura para favorecer a imagem do prefeito em veículos de comunicação.
Na análise, a juíza entendeu que não ficou comprovada a relação entre os gastos públicos e eventual promoção eleitoral disfarçada de conteúdo jornalístico. A decisão também destaca que indícios não sustentam sanções mais graves e registra a desistência de prova testemunhal por parte dos autores.
Eventos e redes sociais também entraram na análise
A segunda ação (0600160-40.2024.6.03.0002), movida por Gilvam Pinheiro Borges, questionava a realização de eventos públicos, como Macapá Verão e Réveillon, além de inaugurações de obras e publicações institucionais.
A magistrada reconheceu a exposição do então gestor nessas agendas e menções elogiosas durante as programações, mas concluiu que os elementos, isoladamente, não comprovam finalidade eleitoral.
Com as sentenças, ficam rejeitadas as acusações apresentadas nas duas AIJEs, sem aplicação de penalidades aos investigados e mantendo a validade do resultado das eleições de 2024.

